Competências, Responsáveis, Contatos, Local e Horários
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Esta seção reúne informações institucionais sobre o funcionamento, a localização, competências e a composição da Câmara Municipal de Rio da Conceição/TO, garantindo a transparência e o acesso à informação pública. 📍 Localização e Expediente Endereço: Rua Francisco de França, s/nº, Centro. CEP: 77.303-000 | Rio da Conceição/TO. Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h. 📞 Canais de Atendimento Telefones: (63) 99267-8223 | (63) 99293-3869 E-mail Institucional: camarario2019@gmail.com Ouvidoria / e-SIC: Acesse aqui para enviar sua mensagem ou pedido de informação. 👥 Mesa Diretora (Biênio 2025/2026) A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração da Câmara: Presidente: Rafael Alves de Oliveira Vice-Presidente: Thayne dos Santos Brito 1º Secretário: Fernando Pereira Lima 2º Secretário: Manoel Gabriel de Arcanjo Filho 👔 Quadro de Servidores Equipe técnica e administrativa que presta suporte às atividades da Casa: Dirceu Mariano Barreto: Secretário do Legislativo Eliene Rodrigues de Aguiar Alves: Auxiliar de Serviços Gerais Josemilson Vieira Macêdo: Motorista ⚖️ Competências e Atribuições A Câmara Municipal exerce funções fundamentais para o município, conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno: 1. Função Legislativa Consiste em propor, discutir e votar leis de interesse local, como o orçamento municipal, tributos, serviços públicos e a organização administrativa da cidade. 2. Função Fiscalizadora Cabe à Câmara fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo o julgamento das contas anuais do Prefeito com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 3. Função Administrativa Refere-se à gestão interna da Câmara, incluindo a organização de seus serviços, gestão de pessoal e administração de seus recursos financeiros. 4. Função de Assessoramento e Julgadora Assessoramento: Sugestão de medidas de interesse público ao Prefeito por meio de Indicações. Julgamento: Processar e julgar o Prefeito ou os Vereadores em casos de infrações político-administrativas previstas em lei. |