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Competências, Responsáveis, Contatos, Local e Horários

por rco publicado 20/01/2026 20h26, última modificação 20/01/2026 20h26

Esta seção reúne informações institucionais sobre o funcionamento, a localização, competências e a composição da Câmara Municipal de Rio da Conceição/TO, garantindo a transparência e o acesso à informação pública.


📍 Localização e Expediente

Endereço: Rua Francisco de França, s/nº, Centro.

CEP: 77.303-000 | Rio da Conceição/TO.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.


📞 Canais de Atendimento

Telefones: (63) 99267-8223 | (63) 99293-3869

E-mail Institucional: camarario2019@gmail.com

Ouvidoria / e-SIC: Acesse aqui para enviar sua mensagem ou pedido de informação.


👥 Mesa Diretora (Biênio 2025/2026)

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração da Câmara:

Presidente: Rafael Alves de Oliveira

Vice-Presidente: Thayne dos Santos Brito

1º Secretário: Fernando Pereira Lima

2º Secretário: Manoel Gabriel de Arcanjo Filho


👔 Quadro de Servidores

Equipe técnica e administrativa que presta suporte às atividades da Casa:

Dirceu Mariano Barreto: Secretário do Legislativo

Eliene Rodrigues de Aguiar Alves: Auxiliar de Serviços Gerais

Josemilson Vieira Macêdo: Motorista


⚖️ Competências e Atribuições

A Câmara Municipal exerce funções fundamentais para o município, conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno:

1. Função Legislativa

Consiste em propor, discutir e votar leis de interesse local, como o orçamento municipal, tributos, serviços públicos e a organização administrativa da cidade.

2. Função Fiscalizadora

Cabe à Câmara fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo o julgamento das contas anuais do Prefeito com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

3. Função Administrativa

Refere-se à gestão interna da Câmara, incluindo a organização de seus serviços, gestão de pessoal e administração de seus recursos financeiros.

4. Função de Assessoramento e Julgadora

        Assessoramento: Sugestão de medidas de interesse público ao Prefeito por meio de Indicações.

        Julgamento: Processar e julgar o Prefeito ou os Vereadores em casos de infrações político-administrativas previstas em lei.


Base Legal: Todas as competências e atribuições seguem rigorosamente a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.